Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410480
Nº Convencional: JTRP00012250
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199502229410480
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 883/92
Data Dec. Recorrida: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART359.
Sumário: I - A absolvição da instância na parte criminal afecta a parte respeitante à indemnização civil por força do princípio da adesão.
II - Atenta a unidade do processo penal e implicando a absolvição da instância o prosseguimento do inquérito, será a futura acusação a condicionar o pedido cível.
Reclamações: