Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012250 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410480 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 883/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART359. | ||
| Sumário: | I - A absolvição da instância na parte criminal afecta a parte respeitante à indemnização civil por força do princípio da adesão. II - Atenta a unidade do processo penal e implicando a absolvição da instância o prosseguimento do inquérito, será a futura acusação a condicionar o pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||