Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931281
Nº Convencional: JTRP00028067
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO CAUSAL
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200001209931281
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 257-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ORIENTAÇÃO JÁ ASSUMIDA EM DOIS ARRESTOS DESTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART70.
CPC95 ART46.
Sumário: I - A prescrição da obrigação cambiária não afecta a obrigação subjacente.
II - A letra é, como quirógrafo, documento bastante para servir de título executivo relativamente à obrigação subjacente.
III - Mas, se os sacadores são apenas executados na qualidade de obrigados cambiários, decidida a prescrição da obrigação cambiária, a execução não pode prosseguir, por falta de título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: