Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014175 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199502069450752 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções oficiosas de investigação de paternidade é o facto jurídico da procriação, cuja prova pode ser feita através de meios científicos, sem embargo de dúvidas que possam subsistir sobre a credibilidade das relações sexuais da mãe no período legal da concepção. II - Os factos constitutivos da paternidade são: as relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal de concepção; e a exclusividade dessas mesmas relações. III - O Assento 4/83 mostra-se desfazado, senão desactualizado, face à evolução científica dos exames sanguíneos. IV - O nexo de causalidade entre o nascimento e as relações sexuais havidas entre a mãe do investigante e o investigado pode ser demonstrado por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame de sangue. V - Face aos conhecimentos científicos actuais é irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado no período legal da concepção. | ||
| Reclamações: | |||