Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450752
Nº Convencional: JTRP00014175
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199502069450752
Data do Acordão: 02/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/94
Data Dec. Recorrida: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções oficiosas de investigação de paternidade é o facto jurídico da procriação, cuja prova pode ser feita através de meios científicos, sem embargo de dúvidas que possam subsistir sobre a credibilidade das relações sexuais da mãe no período legal da concepção.
II - Os factos constitutivos da paternidade são: as relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal de concepção; e a exclusividade dessas mesmas relações.
III - O Assento 4/83 mostra-se desfazado, senão desactualizado, face à evolução científica dos exames sanguíneos.
IV - O nexo de causalidade entre o nascimento e as relações sexuais havidas entre a mãe do investigante e o investigado pode ser demonstrado por qualquer meio de prova, nomeadamente através do exame de sangue.
V - Face aos conhecimentos científicos actuais é irrelevante a prova do autor quanto à exclusividade das relações sexuais da mãe do investigante com o investigado no período legal da concepção.
Reclamações: