Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720054
Nº Convencional: JTRP00021362
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APTIDÃO CONSTRUTIVA
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199705139720054
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1071-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N5.
Sumário: I - Para que o valor do terreno que excede a profundidade dos 50 metros relativamente aos arruamentos que o ladeiam possa ser calculado através da aplicação da percentagem de 20% do valor unitário da parte restante
é também preciso que se demonstre que essa parte do solo não pode ser aplicada na construção.
Reclamações: