Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018695 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL SUBSTITUIÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP198305090016736 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT IN BMT N9/75 DE 1975/03/08. PRT IN BMT N5/76 DE 1976/03/15. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal de certo trabalhador só pode ser substituída por mútuo acordo ou no caso de transferência de estabelecimento. II - Não pode, por isso, um simples instrumento de regulamentação colectiva prescrever, unilateralmente, que a entidade patronal de certo trabalhador passe a ser outra. | ||
| Reclamações: | |||