Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110480
Nº Convencional: JTRP00002896
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: RP199110309110480
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20.
Sumário: Exercendo o requerente do apoio judiciario na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas a profissão de advogado, que não exerceu durante trinta dias por motivo de doença, e não se tendo demonstrado estar o mesmo carecido economicamente apesar de ter contraido um emprestimo de cerca de 11000 contos para pagamento de um andar, não se justifica a concessão do dito apoio.
Reclamações: