Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002896 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110309110480 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | Exercendo o requerente do apoio judiciario na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custas a profissão de advogado, que não exerceu durante trinta dias por motivo de doença, e não se tendo demonstrado estar o mesmo carecido economicamente apesar de ter contraido um emprestimo de cerca de 11000 contos para pagamento de um andar, não se justifica a concessão do dito apoio. | ||
| Reclamações: | |||