Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331233
Nº Convencional: JTRP00010830
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199404199331233
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Arrendado um prédio para exercício da indústria de fotografia e comércio de artigos de fotografia e "boutique", há fundamento para resolução do contrato, por uso do local para ramo de negócio diverso daquele, se o arrendatário passa a exercer nele apenas o comércio de material para computadores.
Reclamações: