Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010830 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DO FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199404199331233 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Arrendado um prédio para exercício da indústria de fotografia e comércio de artigos de fotografia e "boutique", há fundamento para resolução do contrato, por uso do local para ramo de negócio diverso daquele, se o arrendatário passa a exercer nele apenas o comércio de material para computadores. | ||
| Reclamações: | |||