Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021463 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MURO DANO DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÕES RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730032 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 743/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 ART1348 N1. | ||
| Sumário: | I - Não basta a simples ocorrência de um desmoronamento de um muro contíguo a um prédio vizinho, ocorrido na altura em que neste se procede a escavações, para se atribuir a responsabilidade do facto ao proprietário desse prédio. É necessário que se prove que este, ao fazer as escavações no seu prédio, privou o muro do apoio que tinha e que era necessário à sua sustentação, sendo que tais factos não se presumem. | ||
| Reclamações: | |||