Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730032
Nº Convencional: JTRP00021463
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MURO
DANO
DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199705159730032
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 743/95
Data Dec. Recorrida: 09/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART344 ART1348 N1.
Sumário: I - Não basta a simples ocorrência de um desmoronamento de um muro contíguo a um prédio vizinho, ocorrido na altura em que neste se procede a escavações, para se atribuir a responsabilidade do facto ao proprietário desse prédio. É necessário que se prove que este, ao fazer as escavações no seu prédio, privou o muro do apoio que tinha e que era necessário à sua sustentação, sendo que tais factos não se presumem.
Reclamações: