Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131463
Nº Convencional: JTRP00032970
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200111290131463
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 146/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350 N2.
CPC95 ART690-A ART712 N1 A.
Sumário: I - A presunção consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial -de que o direito registado existe e pertence à pessoa em cujo nome esteja inscrito- é uma presunção juris tantum que pode ser ilidida por prova em contrário, nomeadamente testemunhal.
II - Não tendo esta prova sido reduzida a escrito, não pode ser objecto de impugnação ou alteração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: