Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032970 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131463 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART350 N2. CPC95 ART690-A ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A presunção consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial -de que o direito registado existe e pertence à pessoa em cujo nome esteja inscrito- é uma presunção juris tantum que pode ser ilidida por prova em contrário, nomeadamente testemunhal. II - Não tendo esta prova sido reduzida a escrito, não pode ser objecto de impugnação ou alteração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |