Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520557
Nº Convencional: JTRP00017747
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
Nº do Documento: RP199612029520557
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/93-2S
Data Dec. Recorrida: 03/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART499 ART506.
Sumário: I - Um veículo automóvel cria na circulação rodoviária um risco maior do que um velocípede com motor, tendo em atenção que desloca um peso maior e ocupa uma parte mais significativa da via, pese embora a maior instabilidade do velocípede; justifica-se, em tal caso, a atribuição ao automóvel da contribuição em dois terços e ao velocípede de um terço dos riscos correspondentes num embate entre ambos.
Reclamações: