Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017747 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE | ||
| Nº do Documento: | RP199612029520557 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART499 ART506. | ||
| Sumário: | I - Um veículo automóvel cria na circulação rodoviária um risco maior do que um velocípede com motor, tendo em atenção que desloca um peso maior e ocupa uma parte mais significativa da via, pese embora a maior instabilidade do velocípede; justifica-se, em tal caso, a atribuição ao automóvel da contribuição em dois terços e ao velocípede de um terço dos riscos correspondentes num embate entre ambos. | ||
| Reclamações: | |||