Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720827
Nº Convencional: JTRP00026976
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199910129720827
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 827/97
Data Dec. Recorrida: 06/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Os juros de mora não constituem uma forma de actualização de prestações devidas, tendo por função indemnizar o credor pela falta de cumprimento do devedor no devido tempo.
II - Os juros de mora relativos à indemnização pelos danos não patrimoniais devem reportar-se à data da citação, e não à data do trânsito em julgado da sentença proferida em 1ª instância.
Reclamações: