Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026976 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199910129720827 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 827/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora não constituem uma forma de actualização de prestações devidas, tendo por função indemnizar o credor pela falta de cumprimento do devedor no devido tempo. II - Os juros de mora relativos à indemnização pelos danos não patrimoniais devem reportar-se à data da citação, e não à data do trânsito em julgado da sentença proferida em 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||