Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830493
Nº Convencional: JTRP00023454
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DIVÓRCIO
INJÚRIA
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199804309830493
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 180/96-5
Data Dec. Recorrida: 10/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/05/08 IN BMJ N207 PAG188.
Sumário: I - O facto de o marido chamar várias vezes à mulher
" filha da puta " constitui violação grave do dever de respeito, susceptível de fundamentar o divórcio.
Reclamações: