Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130357
Nº Convencional: JTRP00031747
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200104050130357
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART407.
Legislação Estrangeira: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
Sumário: I - São dois os requisitos para o decretamento do arresto: a provável existência de um crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação desse mesmo crédito.
II - No primeiro caso basta um simples juízo de probabilidade da existência do crédito; no segundo, é exigível um juízo de certeza de receio de lesão, isto é, os factos hão-de revelar, numa prudente apreciação, a disposição por parte do devedor de frustrar a garantia patrimonial do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: