Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031747 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104050130357 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART407. | ||
| Legislação Estrangeira: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116. | ||
| Sumário: | I - São dois os requisitos para o decretamento do arresto: a provável existência de um crédito e o justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação desse mesmo crédito. II - No primeiro caso basta um simples juízo de probabilidade da existência do crédito; no segundo, é exigível um juízo de certeza de receio de lesão, isto é, os factos hão-de revelar, numa prudente apreciação, a disposição por parte do devedor de frustrar a garantia patrimonial do credor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |