Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023430 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COMITENTE COMISSÁRIO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199804029850095 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 N2 ART487 N1 N2 ART500 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG201. AC STJ DE 1978/10/26 IN BMJ N208 PAG300. | ||
| Sumário: | I - A principal razão de ser da responsabilidade objectiva ou pelo risco nas relações comitente comissário assenta na necessidade de fazer do comitente ( normalmente com mais poder económico ) um garante da indemnização perante o terceiro lesado. II - O comitente é responsável mesmo que não tenha culpa mas só o é se o comissário, em princípio, tiver culpa na prática do facto danoso. III - Não pode condenar-se o comitente com base na responsabilildade pelo risco, se um seu trabalhador procedia a escavações com uma máquina na via pública e cortou cabos telefónicos, quando aquele havia pedido ao lesado o esquema da instalação, o qual não foi fornecido, e um representante deste estava presente aquando dos trabalhos. | ||
| Reclamações: | |||