Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530841
Nº Convencional: JTRP00017507
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LETRA
ENDOSSO
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
MANDATO
Nº do Documento: RP199512079530841
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 121/95
Data Dec. Recorrida: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 N1 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556.
AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG178.
Sumário: I - Se o sacador recebeu letra de câmbio do banco, por não ter sido paga, e ao qual havia sido endossada, não é necessário para que lhe assista legitimidade para a execução, demonstrar a regularidade de endossos e ser ele o último riscando os outros, porque o endosso ao banco é um simples mandato para cobrança.
Reclamações: