Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017507 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RP199512079530841 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 N1 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556. AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG178. | ||
| Sumário: | I - Se o sacador recebeu letra de câmbio do banco, por não ter sido paga, e ao qual havia sido endossada, não é necessário para que lhe assista legitimidade para a execução, demonstrar a regularidade de endossos e ser ele o último riscando os outros, porque o endosso ao banco é um simples mandato para cobrança. | ||
| Reclamações: | |||