Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150808
Nº Convencional: JTRP00009641
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDA
FALTA DE PAGAMENTO
DEPÓSITO DA RENDA
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199304139150808
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 64/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART991 N1 ART992 ART993 N1 N2 ART994 N3 ART997 N1 N2 ART463
N1 ART1026 ART493 N3 ART668 N1 D ART785 ART490 N1 ART505 N1.
CCIV66 ART1022 ART1023 ART1038 A ART1093 N1 A ART1048 ART841 N1
A.
RAU ART64 N1 A ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/04/26 IN CJ ANOIX T2 PAG57.
AC RP DE 1974/11/06 IN BMJ N241 PAG346.
AC RL DE 1973/04/13 IN BMJ N226 PAG261.
AC STJ DE 1982/07/27 IN AD STJ N254 PAG253.
Sumário: I - Formulado o pedido de resolução do contrato de arrendamento com base no não pagamento de rendas, e respondendo os réus com o pagamento, esta é defesa por excepção, tal como definida no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil.
II - Uma vez que a excepção peremptória do pagamento não é de conhecimento oficioso do tribunal, não impugnados os depósitos na resposta à contestação, não compete ao tribunal conhecer da sua validade, quer quanto ao local do depósito, quer quanto ao montante das rendas, incorrendo se o fizer sem que as partes tenham suscitado tais questões na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 artigo 668 do Código de Processo Civil.
III - Actualmente, os depósitos a que se refere o artigo
992 do Código de Processo Civil podem ser feitos na Caixa Geral de Depósitos sem distinção de agência.
Reclamações: