Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009641 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | DESPEJO DESPEJO IMEDIATO RENDA FALTA DE PAGAMENTO DEPÓSITO DA RENDA LUGAR DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139150808 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART991 N1 ART992 ART993 N1 N2 ART994 N3 ART997 N1 N2 ART463 N1 ART1026 ART493 N3 ART668 N1 D ART785 ART490 N1 ART505 N1. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1038 A ART1093 N1 A ART1048 ART841 N1 A. RAU ART64 N1 A ART56. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/04/26 IN CJ ANOIX T2 PAG57. AC RP DE 1974/11/06 IN BMJ N241 PAG346. AC RL DE 1973/04/13 IN BMJ N226 PAG261. AC STJ DE 1982/07/27 IN AD STJ N254 PAG253. | ||
| Sumário: | I - Formulado o pedido de resolução do contrato de arrendamento com base no não pagamento de rendas, e respondendo os réus com o pagamento, esta é defesa por excepção, tal como definida no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil. II - Uma vez que a excepção peremptória do pagamento não é de conhecimento oficioso do tribunal, não impugnados os depósitos na resposta à contestação, não compete ao tribunal conhecer da sua validade, quer quanto ao local do depósito, quer quanto ao montante das rendas, incorrendo se o fizer sem que as partes tenham suscitado tais questões na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 artigo 668 do Código de Processo Civil. III - Actualmente, os depósitos a que se refere o artigo 992 do Código de Processo Civil podem ser feitos na Caixa Geral de Depósitos sem distinção de agência. | ||
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