Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002829 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199111289110411 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C ART792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276. AC RE DE 1980/07/28 IN CJ ANOIV T4 PAG255. | ||
| Sumário: | A alteração das respostas aos quesitos pelo Tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 712, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Civil, so e admissivel quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes e esse meio de prova pleno diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo ( ou o juiz singular ) tambem se pronunciaram em sentido divergente. | ||
| Reclamações: | |||