Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110411
Nº Convencional: JTRP00002829
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199111289110411
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C ART792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276.
AC RE DE 1980/07/28 IN CJ ANOIV T4 PAG255.
Sumário: A alteração das respostas aos quesitos pelo Tribunal da Relação, ao abrigo do artigo 712, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Civil, so e admissivel quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes e esse meio de prova pleno diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo ( ou o juiz singular ) tambem se pronunciaram em sentido divergente.
Reclamações: