Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408756
Nº Convencional: JTRP00010112
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: INSOLVÊNCIA
FIADOR
AVALISTA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199001090408756
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART1176 N1 A ART1200 N1 B ART1313 N1 ART1315 ART1317 N1.
CCIV66 ART280 N1 ART640.
LULL ART30 ART32.
Sumário: Um credor cujo crédito resulte apenas de fiança ou de aval não tem interesse directo na declaração de falência ou insolvência do devedor, sendo, por isso, parte ilegítima.
Reclamações: