Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520893
Nº Convencional: JTRP00016777
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199601309520893
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 568/93-5
Data Dec. Recorrida: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
Sumário: I - Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a citação mesmo em relação aos danos morais.
Reclamações: