Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027711 | ||
| Relator: | FERNANDO BESSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912149930359 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 573/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1223. | ||
| Sumário: | I - O pedido formulado pelo dono da obra contra um empreiteiro de pagamento de uma indemnização por virtude do cumprimento defeituoso da prestação pressupõe a constituição em mora do empreiteiro através de interpelação prévia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |