Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030427 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051344 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CE54 ART5 N2 N3 N5 ART8 N1 N2 A ART38 N4. | ||
| Sumário: | Há concorrência de culpas, graduada em 60% para o automobilista e 40% para o ciclista, no embate de automóvel com motorizada em estrada onde esta seguia à velocidade de 40 Km/h, pelo lado direito dela, a meio metro do eixo da via e metro e meio da berma direita, estando o réu tripulante desatento ao trânsito, e para onde o carro avançou, vindo de caminho térreo, sem ceder a passagem ao velocípede que ia pela estrada e se apresentava pela direita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |