Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051344
Nº Convencional: JTRP00030427
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP200011270051344
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 117/92
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART5 N2 N3 N5 ART8 N1 N2 A ART38 N4.
Sumário: Há concorrência de culpas, graduada em 60% para o automobilista e 40% para o ciclista, no embate de automóvel com motorizada em estrada onde esta seguia à velocidade de 40 Km/h, pelo lado direito dela, a meio metro do eixo da via e metro e meio da berma direita, estando o réu tripulante desatento ao trânsito, e para onde o carro avançou, vindo de caminho térreo, sem ceder a passagem ao velocípede que ia pela estrada e se apresentava pela direita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: