Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250771
Nº Convencional: JTRP00004586
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
RECUSA DE COOPERAÇÃO
MULTA
Nº do Documento: RP199211179250771
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 26/90
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 PAG193.
Sumário: É sancionável com multa o réu de acção de investigação de paternidade que recusou sujeitar-se
à colheita de sangue para exame tendente à determinação da paternidade.
Reclamações: