Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023435 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA DENÚNCIA DE CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830121 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o avalista remetido uma carta à entidade bancária na qual declara que se desvincula, a partir dessa data, de qualquer aval ou responsabilidade pelo pagamento de remessas, exportações e transacções comerciais efectuadas pela subscritora da livrança, esse acto unilateral tem plena eficácia. II - Tal declaração constitui uma lícita e legítima denúncia do vínculo obrigacional, pois é contrário à ordem pública que alguém se vincule indefinidamente por um contrato obrigacional. III - Os contratos sem prazo de duração que criem vínculos obrigacionais são livremente denunciáveis, pelo que devem ser julgados procedentes os embargos de executado deduzidos pelo denunciante em relação a importâncias pedidas com base em tal vínculo. | ||
| Reclamações: | |||