Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830121
Nº Convencional: JTRP00023435
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199804029830121
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 213/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2.
Sumário: I - Tendo o avalista remetido uma carta à entidade bancária na qual declara que se desvincula, a partir dessa data, de qualquer aval ou responsabilidade pelo pagamento de remessas, exportações e transacções comerciais efectuadas pela subscritora da livrança, esse acto unilateral tem plena eficácia.
II - Tal declaração constitui uma lícita e legítima denúncia do vínculo obrigacional, pois é contrário
à ordem pública que alguém se vincule indefinidamente por um contrato obrigacional.
III - Os contratos sem prazo de duração que criem vínculos obrigacionais são livremente denunciáveis, pelo que devem ser julgados procedentes os embargos de executado deduzidos pelo denunciante em relação a importâncias pedidas com base em tal vínculo.
Reclamações: