Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031919 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200111050151128 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART433 ART436 ART801 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG135. AC RC DE 1995/11/28 IN CJ T5 ANOXX PAG47. | ||
| Sumário: | I - Resolvido o contrato, assiste ao credor o direito de ser indemnizado pelos prejuízos que sofrer, indemnização pelo interesse contratual negativo, medida pelo dano que adveio ao credor em consequência de ter celebrado o contrato. II - A obrigação de reposição do património do credor no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado, operando retroactivamente, abrange os juros, como factos civis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |