Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021679 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720609 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A N2 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. II - O disposto no n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87 só é aplicável quando os rendimentos provenientes do trabalho iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional adicionados a outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional. III - A situação de insuficiência económica deve ser definida, além do mais, com base no valor da acção de que depende o montante dos preparos e das custas. | ||
| Reclamações: | |||