Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720609
Nº Convencional: JTRP00021679
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP199707109720609
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/96-2S
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 A N2 ART31 N3.
Sumário: I - O instituto do apoio judiciário visa a concretização do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
II - O disposto no n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87 só é aplicável quando os rendimentos provenientes do trabalho iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional adicionados a outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo ultrapassem o equivalente ao triplo do salário mínimo nacional.
III - A situação de insuficiência económica deve ser definida, além do mais, com base no valor da acção de que depende o montante dos preparos e das custas.
Reclamações: