Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124617
Nº Convencional: JTRP00000723
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199101230124617
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART332 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Sumário: I- O art. 8 n.3 do Dec. Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, foi tacitamente revogado pelo n.2 do art. 2 do Dec. Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro.
II- Tendo-se realizado o julgamento na ausencia do arguido numa situação em que a nova lei do processo não dispensava o respectivo comparecimento, cometeu-se a nulidade da alinea c) do art. 119 do Cod. de Proc. Penal.
Reclamações: