Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820591
Nº Convencional: JTRP00023611
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
HIPOTECA
Nº do Documento: RP199811039820591
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART749 ART751.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/28 IN BMJ N401 PAG585.
AC STJ DE 1995/01/17 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG22.
Sumário: I - Nos créditos dos trabalhadores que, nos termos da
Lei 17/86, de 14 de Junho, gozam de privilégio geral e imobiliário geral, incluem-se os relativos a salários e indemnizações.
II - Sendo o penhor uma das garantias especiais das obrigações e que apenas cede a sua prevalência em casos especialmente previstos, o que não sucede aos créditos dos trabalhadores, o crédito pignoratício é graduado antes desses créditos.
III - O crédito hipotecário cede em relação ao crédito imobiliário geral dos trabalhadores, pelo que este
é graduado antes daquele.
Reclamações: