Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032586 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106270140345 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/01-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MAIA GONÇALVES EM ANOTAÇÃO AO ART78 DO CPP-10ª ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | Em processo penal apenas são admitidos dois articulados relativamente ao pedido de indemnização civil - não há resposta à contestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |