Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640740
Nº Convencional: JTRP00019932
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DECLARAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199612169640740
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXI PAG260
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART246 ART257.
Sumário: I - Tendo um gerente bancário remetido à entidade patronal duas cartas em que pedia a demissão do cargo, só poderá invocar a sua ineficácia com êxito se alegar e provar a falta de consciência da declaração ou coacção física; nem o tribunal poderá decretar a sua nulidade por incapacidade acidental se também não alegar e provar a situação de incapacidade ou coacção.
Reclamações: