Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019932 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199612169640740 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG260 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART246 ART257. | ||
| Sumário: | I - Tendo um gerente bancário remetido à entidade patronal duas cartas em que pedia a demissão do cargo, só poderá invocar a sua ineficácia com êxito se alegar e provar a falta de consciência da declaração ou coacção física; nem o tribunal poderá decretar a sua nulidade por incapacidade acidental se também não alegar e provar a situação de incapacidade ou coacção. | ||
| Reclamações: | |||