Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027329 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950927 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 657/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1 ART1048. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG58. AC RL DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo fundada na falta de pagamento das rendas do arrendamento para habitação, o direito do senhorio à resolução do contrato só caducará se o Réu cumprir integralmente o preceituado no artigo 1048 do Código Civil, depositando as " somas devidas ", não sendo para o efeito suficiente o depósito de algumas dessas rendas. II - A referida locução " somas devidas " abrange todas as rendas vencidas até à contestação e também as que se vencerem posteriormente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |