Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950927
Nº Convencional: JTRP00027329
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199911159950927
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 657/95-3S
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG58.
AC RL DE 1971/01/06 IN BMJ N203 PAG211.
Sumário: I - Na acção de despejo fundada na falta de pagamento das rendas do arrendamento para habitação, o direito do senhorio à resolução do contrato só caducará se o Réu cumprir integralmente o preceituado no artigo 1048 do Código Civil, depositando as " somas devidas ", não sendo para o efeito suficiente o depósito de algumas dessas rendas.
II - A referida locução " somas devidas " abrange todas as rendas vencidas até à contestação e também as que se vencerem posteriormente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: