Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030124
Nº Convencional: JTRP00027936
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200002170030124
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/99-3S
Data Dec. Recorrida: 09/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N1 N6.
CPC95 ART269.
Sumário: I - Só a ilegitimidade plural é susceptível de ser sanada nos termos do artigo 269 do Código de Processo Civil e não também a ilegitimidade singular.
II - A falta de personalidade judiciária é, em princípio, insuprível.
III - Decidido por despacho transitado em julgado que o Réu não tem personalidade judiciária, sendo absolvido da instância, mesmo que fosse o caso de aplicabilidade do artigo 269 do Código de Processo Civil, a questão não podia voltar a decidir-se, mesmo que se entendesse que se tratava de ilegitimidade e não de falta de personalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: