Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220854
Nº Convencional: JTRP00032938
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: OFENSAS À HONRA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200209240220854
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484 ART487 N2 ART494 ART496 N1 N3 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/27 IN BMJ N467 PAG577.
AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG131.
Sumário: Deve ser condenado a pagar ao autor e mulher, por danos morais derivados da ofensa à honra, o réu que, com o propósito de obter daquele o pagamento referente a uma dívida de cerca de 4500 contos, estacionou durante alguns dias intercalados, em Junho de 1998, uma carrinha automóvel, junto da residência do autor, com um cartaz no interior do veículo com a palavra "cobranças" e uma seta apontada para o número da porta daquela residência, aí permanecendo das 8 às 19 horas junto da carrinha esclarecendo as pessoas que se encontravam no local acerca da tarefa, de que ele, réu, estava incumbido e das razões que a determinaram.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: