Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330329
Nº Convencional: JTRP00012027
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199407059330329
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/03 IN BMJ N372 PAG471.
Sumário: Sempre que os danos sejam futuros e presumíveis, mas não seja possível averiguar o seu exacto valor, não deve o tribunal deixar para a execução de sentença a prova e liquidação dos danos, mas condenar logo, em termos de equidade, dentro dos limites que tiver por provados.
Reclamações: