Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012027 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199407059330329 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/03 IN BMJ N372 PAG471. | ||
| Sumário: | Sempre que os danos sejam futuros e presumíveis, mas não seja possível averiguar o seu exacto valor, não deve o tribunal deixar para a execução de sentença a prova e liquidação dos danos, mas condenar logo, em termos de equidade, dentro dos limites que tiver por provados. | ||
| Reclamações: | |||