Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123434
Nº Convencional: JTRP00013446
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: REVELIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
MEDIDAS DE COACÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199003140123434
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART577 ART647 N2.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215.
AC RL DE 1965/12/17 IN JR T5 PAG944.
AC RL DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG271.
Sumário: I - A faculdade conferida ao Tribunal da Relação pelo artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929 visa apenas o esclarecimento de deficiências, omissões ou dúvidas acerca da prova para que se possa decidir, com segurança, no sentido absolutório ou condenatório.
Justifica-se a anulação do julgamento se "há pontos na matéria de facto que se não mostram suficientemente aprofundados em ordem a desvanecer obscuridades subsistentes", desde logo quanto à data em que o cheque terá sido preenchido.
II - Atento o disposto nos artigos 4, parágrafo 3 do Decreto-Lei n. 35007 e 647, n. 2 do Código de Processo Penal de 1929, o assistente não tem legitimidade para recorrer do despacho impositivo de medidas de coacção.
Reclamações: