Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013446 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REVELIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO MEDIDAS DE COACÇÃO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199003140123434 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577 ART647 N2. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215. AC RL DE 1965/12/17 IN JR T5 PAG944. AC RL DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG271. | ||
| Sumário: | I - A faculdade conferida ao Tribunal da Relação pelo artigo 577 do Código de Processo Penal de 1929 visa apenas o esclarecimento de deficiências, omissões ou dúvidas acerca da prova para que se possa decidir, com segurança, no sentido absolutório ou condenatório. Justifica-se a anulação do julgamento se "há pontos na matéria de facto que se não mostram suficientemente aprofundados em ordem a desvanecer obscuridades subsistentes", desde logo quanto à data em que o cheque terá sido preenchido. II - Atento o disposto nos artigos 4, parágrafo 3 do Decreto-Lei n. 35007 e 647, n. 2 do Código de Processo Penal de 1929, o assistente não tem legitimidade para recorrer do despacho impositivo de medidas de coacção. | ||
| Reclamações: | |||