Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640679
Nº Convencional: JTRP00019003
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199607199640679
Data do Acordão: 07/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 ART198 ART204.
Sumário: I - Tendo sido fixada a medida de coacção de apresentações periódicas, além do termo de identidade e residência, sem que nos autos se vislumbre que o arguido não cumpriu as obrigações a que estava adstrito, não é o facto de o Meretíssimo Juiz ao receber a acusação e ponderar na gravidade da sanção abstractamente aplicável que permitirá alterar o estatuto coactivo do arguido, não sendo agora de concluir que haja perigo de fuga, até porque enquanto esteve em liberdade provisória nunca a empreendeu.
Reclamações: