Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019003 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199607199640679 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART196 ART198 ART204. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido fixada a medida de coacção de apresentações periódicas, além do termo de identidade e residência, sem que nos autos se vislumbre que o arguido não cumpriu as obrigações a que estava adstrito, não é o facto de o Meretíssimo Juiz ao receber a acusação e ponderar na gravidade da sanção abstractamente aplicável que permitirá alterar o estatuto coactivo do arguido, não sendo agora de concluir que haja perigo de fuga, até porque enquanto esteve em liberdade provisória nunca a empreendeu. | ||
| Reclamações: | |||