Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130713
Nº Convencional: JTRP00005293
Relator: VITOR BRITES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199201099130713
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST92 ART20.
DL 38/87 DE 1987/12/23 ART4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2 ART26 N2.
CPC67 ART477 N1.
Sumário: Ultrapassada que foi a fase em que o tribunal devia convidar o requerente do apoio judiciário a apresentar novo articulado ou documento novo e não havendo razão que justifique a dilação do incidente, dever-se-á julgar com os elementos existentes nos autos.
Reclamações: