Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011660 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199410069330317 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. | ||
| Sumário: | I - O erro de julgamento não constitui nulidade. II - Para que a sentença careça de fundamentação não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito. | ||
| Reclamações: | |||