Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330317
Nº Convencional: JTRP00011660
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199410069330317
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C.
Sumário: I - O erro de julgamento não constitui nulidade.
II - Para que a sentença careça de fundamentação não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito.
Reclamações: