Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231708
Nº Convencional: JTRP00035020
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200211140231708
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 576/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 147/99 DE 1999/09/01 ART1 ART101 N1 N2 N3.
LOTJ99 ART81 ART82 ART83 ART94 ART95 B ART100.
Sumário: Para o processo judicial de protecção e promoção de menores com idade entre 12 e 16 anos e em situação de perigo ou maus tratos (e que não tenham praticado actos qualificados pela lei penal como crime) é competente, em razão da matéria, um juízo cível da comarca onde não existe tribunal de família e de menores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: