Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840894
Nº Convencional: JTRP00024805
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199812169840894
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 782/96-2
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CP95 ART129.
CPP87 ART71 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202.
Sumário: I - Despenalizada a emissão de cheque sem provisão por se tratar de cheque post-datado ( artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ) e requerido o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível oportunamente deduzir, haverá que conhecer desse pedido face ao disposto no artigo 3 n.4 do referido Decreto-Lei n.316/97, não obstante estar subjacente à emissão do cheque um contrato de compra e venda.
Reclamações: