Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024805 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812169840894 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 782/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CP95 ART129. CPP87 ART71 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG202. | ||
| Sumário: | I - Despenalizada a emissão de cheque sem provisão por se tratar de cheque post-datado ( artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ) e requerido o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível oportunamente deduzir, haverá que conhecer desse pedido face ao disposto no artigo 3 n.4 do referido Decreto-Lei n.316/97, não obstante estar subjacente à emissão do cheque um contrato de compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||