Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110358
Nº Convencional: JTRP00002819
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199111049110358
Data do Acordão: 11/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1 N2 ART712 N1.
Sumário: I - O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos se do processo não constam todos os elementos de prova que serviram de base as respostas ou sem que os elementos fornecidos pelo processo imponham uma resposta diversa insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas.
II - Sendo o tribunal livre na apreciação das provas, e cabendo-lhe responder segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto, e não exigindo a lei formalidade especial para a existencia ou prova dos factos em causa, afastada fica qualquer possibilidade de censura as respostas dadas aos quesitos.
Reclamações: