Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002819 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111049110358 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 N2 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação não pode alterar as respostas dadas aos quesitos se do processo não constam todos os elementos de prova que serviram de base as respostas ou sem que os elementos fornecidos pelo processo imponham uma resposta diversa insusceptivel de ser destruida por quaisquer outras provas. II - Sendo o tribunal livre na apreciação das provas, e cabendo-lhe responder segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto, e não exigindo a lei formalidade especial para a existencia ou prova dos factos em causa, afastada fica qualquer possibilidade de censura as respostas dadas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||