Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006537 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REVOGAÇÃO DISTRATE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199310269310003 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o promitente-comprador de um contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno que três promitentes-vendedores teriam, para o efeito do contrato prometido, de adquirir celebrado com um deles - que individualmente só para si adquiriu os tais lotes de terreno - um novo contrato-promessa de compra e venda relativo aos mesmos lotes, significa isso que esse mesmo promitente-comprador aceitou a revogação ou distrate do primeiro contrato-promessa, não podendo por isso invocar o incumprimento desse primeiro contrato. | ||
| Reclamações: | |||