Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310003
Nº Convencional: JTRP00006537
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REVOGAÇÃO
DISTRATE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199310269310003
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/89-4
Data Dec. Recorrida: 09/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
Sumário: Tendo o promitente-comprador de um contrato-promessa de compra e venda de lotes de terreno que três promitentes-vendedores teriam, para o efeito do contrato prometido, de adquirir celebrado com um deles - que individualmente só para si adquiriu os tais lotes de terreno - um novo contrato-promessa de compra e venda relativo aos mesmos lotes, significa isso que esse mesmo promitente-comprador aceitou a revogação ou distrate do primeiro contrato-promessa, não podendo por isso invocar o incumprimento desse primeiro contrato.
Reclamações: