Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240907
Nº Convencional: JTRP00009957
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Nº do Documento: RP199303299240907
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART701 N1 ART684 N3.
CCOM888 ART427.
Sumário: I - Sendo duas as RR. accionadas e tendo uma delas interposto recurso de agravo do saneador e o autor da sentença que condenou a outra, a confirmação desta prejudica o conhecimento do agravo.
II - Gozando um trabalhador de um seguro de acidentes pessoais desde a celebração do respectivo contrato de trabalho, a condenação no pagamento do capital de seguro que se liquidar em execução de sentença, acrescido de juros de mora à taxa legal vencidos a partir de 30/01/84, é de manter se os autos não apresentam sequer indícios de qual foi o capital seguro relativo ao recorrente.
Reclamações: