Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009957 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199303299240907 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART701 N1 ART684 N3. CCOM888 ART427. | ||
| Sumário: | I - Sendo duas as RR. accionadas e tendo uma delas interposto recurso de agravo do saneador e o autor da sentença que condenou a outra, a confirmação desta prejudica o conhecimento do agravo. II - Gozando um trabalhador de um seguro de acidentes pessoais desde a celebração do respectivo contrato de trabalho, a condenação no pagamento do capital de seguro que se liquidar em execução de sentença, acrescido de juros de mora à taxa legal vencidos a partir de 30/01/84, é de manter se os autos não apresentam sequer indícios de qual foi o capital seguro relativo ao recorrente. | ||
| Reclamações: | |||