Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350787
Nº Convencional: JTRP00012354
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199312039350787
Data do Acordão: 12/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 ART78.
DL 398/83 DE 1983/12/11 ART15 N1 N3.
Sumário: I - Se uma empresa escreve uma carta a uma trabalhadora informando-a não poder dar-lhe trabalho de momento, não se verifica qualquer despedimento.
Reclamações: