Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012354 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199312039350787 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 ART78. DL 398/83 DE 1983/12/11 ART15 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Se uma empresa escreve uma carta a uma trabalhadora informando-a não poder dar-lhe trabalho de momento, não se verifica qualquer despedimento. | ||
| Reclamações: | |||