Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120110
Nº Convencional: JTRP00030940
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200103130120110
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1375/98
Data Dec. Recorrida: 01/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/11/03 IN CJ T5 ANOXII PAG88
Sumário: Em matéria de responsabilidade civil por venda de coisa defeituosa, tem inteira aplicação o regime geral do ónus da prova, cabendo ao comprador a prova da existência do defeito, da sua gravidade e da sua verificação à data da venda
Reclamações:
Decisão Texto Integral: