Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027854 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE INSTRUÇÃO DO PROCESSO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931475 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART1 ART60 N4 ART63 N2 A B ART64 N3 ART75. OTM78 ART202 N1 N2 ART204. | ||
| Sumário: | I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade a correr por um Juízo Cível do Tribunal da Comarca, onde está registado, nada obsta a que ali continue e que os mesmos sejam entregues com vista, enviados ou remetidos provisoriamente aos respectivos serviços do Ministério Público, a fim de aí se processarem as diligências de instrução que cabem ao Ministério Público. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |