Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931475
Nº Convencional: JTRP00027854
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199912169931475
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 54-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOMP86 ART1 ART60 N4 ART63 N2 A B ART64 N3 ART75.
OTM78 ART202 N1 N2 ART204.
Sumário: I - Em processo de averiguação oficiosa de paternidade a correr por um Juízo Cível do Tribunal da Comarca, onde está registado, nada obsta a que ali continue e que os mesmos sejam entregues com vista, enviados ou remetidos provisoriamente aos respectivos serviços do Ministério Público, a fim de aí se processarem as diligências de instrução que cabem ao Ministério Público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: