Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310001
Nº Convencional: JTRP00012566
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: LETRA
LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
Nº do Documento: RP199401049310001
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 249/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31 ART77.
Sumário: Se alguém tiver aposto no verso de uma letra ou de uma livrança a sua assinatura, sem outra indicação, e se se verificar que não pode tê-lo feito como endossante, cabe ao tribunal apreciar se quis obrigar-se como avalista.
Reclamações: