Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012566 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LETRA LIVRANÇA AVAL AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199401049310001 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART30 ART31 ART77. | ||
| Sumário: | Se alguém tiver aposto no verso de uma letra ou de uma livrança a sua assinatura, sem outra indicação, e se se verificar que não pode tê-lo feito como endossante, cabe ao tribunal apreciar se quis obrigar-se como avalista. | ||
| Reclamações: | |||