Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408450
Nº Convencional: JTRP00011059
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ESTATUTOS
ADMINISTRADOR
PENSÃO
Nº do Documento: RP199002010408450
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART399 ART402 ART530 N1.
Sumário: I - O artigo 402 do Código das Sociedades Comerciais não proibe que os estatutos de uma sociedade comercial estabeleçam uma pensão vitalícia para o administrador que cesse, por qualquer motivo, as suas funções.
II - Tal pensão, tanto pode ser de reforma, como pode consistir num estímulo de natureza ainda remuneratória, compensatória ou atractiva para a captação dos melhores.
Reclamações: