Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011059 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ESTATUTOS ADMINISTRADOR PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002010408450 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART399 ART402 ART530 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 402 do Código das Sociedades Comerciais não proibe que os estatutos de uma sociedade comercial estabeleçam uma pensão vitalícia para o administrador que cesse, por qualquer motivo, as suas funções. II - Tal pensão, tanto pode ser de reforma, como pode consistir num estímulo de natureza ainda remuneratória, compensatória ou atractiva para a captação dos melhores. | ||
| Reclamações: | |||