Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015011 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES NULIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199506059450928 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1714 N2 N3 ART289 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1986/11/25 IN CJ T5 ANOXI PAG227. AC RP 1988/01/19 IN CJ T1 ANOXIII PAG190. AC RP 1992/06/16 IN CJ T3 ANOXVII PAG127. | ||
| Sumário: | I - É nula a sociedade por quotas constituida apenas por marido e mulher, por violação do artigo 1714 do Código Civil, visto não se tratar de uma mera sociedade de capitais. II - Tal nulidade não se convalida pela entrada em vigor do artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, por imposição do artigo 12 n.2, primeira parte do Código Civil. III - Esta última disposição legal é inovadora e não interpretativa. IV - Todavia a dita sociedade é nula desde o início, apenas se vier a ser declarada nula por sentença transitada. | ||
| Reclamações: | |||