Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450928
Nº Convencional: JTRP00015011
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199506059450928
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1714 N2 N3 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP 1986/11/25 IN CJ T5 ANOXI PAG227.
AC RP 1988/01/19 IN CJ T1 ANOXIII PAG190.
AC RP 1992/06/16 IN CJ T3 ANOXVII PAG127.
Sumário: I - É nula a sociedade por quotas constituida apenas por marido e mulher, por violação do artigo 1714 do Código Civil, visto não se tratar de uma mera sociedade de capitais.
II - Tal nulidade não se convalida pela entrada em vigor do artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, por imposição do artigo 12 n.2, primeira parte do Código Civil.
III - Esta última disposição legal é inovadora e não interpretativa.
IV - Todavia a dita sociedade é nula desde o início, apenas se vier a ser declarada nula por sentença transitada.
Reclamações: