Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500803
Nº Convencional: JTRP00001972
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
FORçA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199106030500803
Data do Acordão: 06/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 N1 ART374 ART375 ART376.
Sumário: Os documentos particulares so fazem prova contra quem os assinou, não a produzindo em relação a terceiros, que neles não intervieram.
Reclamações: