Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050279
Nº Convencional: JTRP00009103
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199012069050279
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3.
Sumário: Não constituem danos morais graves que mereçam a tutela do direito, o sofrimento e a preocupação sentidos pelo autor que negociou o trespasse de uma farmácia com pessoa que não estava autorizada a geri-la, não era profissionalmente competente para o fazer e recusava-se a devolver o estabelecimento, provando-se que o autor tinha a direcção técnica da farmácia.
Reclamações: